Regras de Convivência

A Comunidade Terapêutica Novo Rumo - Casa de Recuperação, inscrita no CNPJ sob o nº 03.066.421/001-03, descreve no seu regimento interno:

ATIVIDADES
·         Grupoterapia – p/reflexão/mudança de atitude perante as drogas, semanal,
·        Atendimento psicológico em grupo – semanal;
·        Atendimento psicológico individual;
·        Aconselhamento espiritual – semanal;
·        Laborterapia 2ªs ás 6ªs, salvo por ordem médica;
·        Bate papo informal – semanal, opcional;
·        Assembléias (reuniões) – c/corpo de funcionários, quinzenal, opcional;
·        Eventualmente, reuniões excepcionais c/convidados especiais.


NORMAS
1)    Tomar conhecimento deste regimento interno, de forma verbal explicada e por escrito e apor sua assinatura juntamente com seu responsável e o coordenador indicado pela entidade, podendo a qualquer tempo solicitar esclarecimentos junto a coordenação;
2)    Atitudes grosseiras, ofensivas, ou qualquer ato libertino, desregrado  bajulador do residente p/com a Equipe e/ou entre si, serão reprimidas e punidas conforme decisão da diretoria;
3)    Nenhum residente poderá negar-se a cumprir ou participar das atividades de laborterapia e/ou reuniões, salvo por prescrição médica;
4)    Cabe ao residente manter limpo e em ordem seu alojamento;
5)    Cabe a todos zelar pelo ambiente e patrimônio da entidade;
6)    No caso do residente danificar algo conscientemente ou dolosamente, ser-lhe-á cobrado, dele ou de seu responsável, o custo de substituição;
7)    O ambiente deverá ser de educação, respeito e ordem. Evitando algazarras, que possam causar problemas p/ambas as partes;
8)    O residente, seu responsável ou familiares, não poderão colher frutas, verduras, flores ou qualquer coisa sem o consentimento do encarregado;
9)    O residente não poderá entrar sem autorização na secretaria, cozinha, no local de laborterapia de outro residente e em hipótese nenhuma,  no quarto de outros colegas;
10) O residente não deverá ausentar-se dos limites da propriedade, sem a expressa autorização ou companhia da coordenação;
11)  Todo residente, sem exceção, terá tempo apropriado para lavar suas roupas, conforme escala programada, não o podendo fazer em horário diferente,  tampouco misturar ou juntar suas roupas com outro residente;
12)  Todo residente deverá cumprir as suas tarefas, ou no mínimo permanecer no local indicado sem perturbações, conforme escalação semanal, salvo por ordem médica;
13)   O despertar e o silêncio devem ser respeitados, não acendendo a luz desnecessariamente, nem fazendo barulho de qualquer natureza;
14)  O residente não poderá trocar de quarto s/autorização da coordenação;                                                                                                
15)  Será rejeitada a formação de “grupinhos”, a permanência em conversas e “festinhas” em qualquer local. Os jogos de "azar" não serão permitidos;
16)  Os alojamentos,dos residentes serão vistoriados periodicamente e ou eventualmente, sendo recolhidos objetos  não permitidos;
17)  Em hipótese alguma serão permitidos no alojamento: doces, salgados, bem como  objetos cortantes e talheres;
18)  Os residentes não poderão circular dentro das dependências da instituição com trajes ofensivos ao pudor, tais como: sungas, cuecas, calças apertadas ou enrolados em toalhas, sem camisa e sem chinelo;
19)  A linguagem usada deve ser sadia. Evitar lembrar do passado e fomentar comentários de assuntos como: arruaças, roubos, enganos, mentiras, brigas, vantagens, glórias e “papos de ativa” que possam gerar “fissura”;
20)  Do residente enquanto estiver na instituição serão retidos na secretaria os  documentos, dinheiro, revistas,jornais (salvo as permitidas), telefones celular, televisão, gravador, rádio, desodorantes líquidos, etc.;
21)  A intenção primordial da comunidade é a manutenção de um ambiente sadio, protegido para fazer brotar a harmonia, a  camaradagem , a sinceridade, a voluntariedade, o companheirismo e á mutuo ajuda entre os residentes  a equipe de trabalho e instrutores;
22)  Dentro da entidade, não serão permitidos qualquer negócio, sem o conhecimento e consentimento da coordenação;
23)  O que o residente receber de seus familiares e amigos será vistoriado pela coordenação para aceitação ou proibição;
24)  Cigarros serão retidos na secretaria e, e fornecidos quando solicitado, dentro de número "razoável" por dia, e  não serão aceitas bebidas com qualquer teor alcoólico, ou que possam sugerir algum hábito típico;
25)  Deverão ser  obedecidos os  horários pré-estabelecidos p/programa terapêutico,este regimento, e qualquer outro documento normativo;
26)  A instituição possui sala c/aparelho de TV/vídeo, de uso coletivo com horários estabelecidos pela coordenação;
27) O aspecto pessoal é muito importante dentro do ambiente do programa de recuperação com relação a vestimenta e higiene pessoal,
28) O Residente não poderá convidar pessoas estranhas ou não, para o interior das dependências da comunidade, sem a autorização da coordenação,
29) O Residente não poderá pedir "qualquer coisa ou favor" a outras pessoas, estranhas ou não, sem o conhecimento e consentimento da coordenação,
30) O Residente não poderá manter sob sua guarda, medicamentos de qualquer espécie, controlados ou não com ou sem receita médica,

Interrupção do Tratamento
A Interrupção do Tratamento poderá ocorrer em caso de:

1)    Enfermidade, a partir do momento que haja recomendação médica específica, exigindo tratamento especializado para o caso,
2)    Acidente do qual resulte a incapacidade temporária ou definitiva para a reabilitação que exija tratamento adequado,
3)    Por alta administrativa e
4)    Por alta solicitada exceto quando for caso de encaminhamento judicial.


SANSÕES
Constituem-se sansões de primeiro grau:
1) Advertência verbal individualmente feita pelo coordenador,
2) Advertência verbal coletiva feita nas assembléias,
3) Advertência por escrito com comunicação para o responsável, e
4) 2ª advertência por escrito com comunicação para o responsável.

Constituem-se sansões de segundo grau:

1)    Quando o residente solicitar sua alta do programa de recuperação por vontade própria, sem motivo que possa justificar esta atitude, só poderá retornar como novo residente 03 (três)  meses após a sua saída, e quando for um caso de abandono sem solicitação e ou comunicação, poderá retornar após 06 (seis) meses depois  do abandono;
2)    Para a aplicação das sanções disciplinares, inclusive a expulsão, a coordenação considerará a natureza da falta, sua gravidade e implicações e danos recorrentes da mesma.
3)    A disciplina deve estar numa posição de aceitação e merecimento do residente. Uma disciplina poderá durar horas, dias e ou semanas.
4)    As sanções disciplinares (correção) serão aplicadas p/coordenação, depois de ouvir as partes, fazendo-o de forma a não desmerecer o residente, mas para que este entenda, aproveite o ensinamento para a sua vida;
5)    A disciplina não será aplicada em público, salvo casos necessários, mas será feita em particular e num lugar reservado.

Constitui-se causa para expulsão do residente:
      1) A prática de ato ofensivo como embriagues, estar sob efeito e ou portar                qualquer tipo de droga dentro do ambiente da comunidade,
      2) A prática de ofensa moral e ou agressão física,
      3) Após três advertências por escrito, e
      4) Em todos os três casos acima, o ex-residente poderá retornar ao programa          terapêutico,  um ano após sua saída.

     
Visitantes
1)    A visita será permitida após 30 (trinta) dias de internação do residente, no primeiro domingo subseqüente aos trinta dias.
2)    As visitas dos familiares acontecerão aos domingos,das 13 às 18 horas, ou conforme acordado com a coordenação da entidade.
3)    Os visitantes serão orientados para não trazerem problemas ao residente como, por exemplo: discussões, aborrecimentos, cobranças excessivas, comentários ou notícias desnecessárias, evitar a presença de amigos ou parentes usuários de drogas.
4)    Aparelhos celulares e bolsas deverão ficar nos carros durante a visita.
5)    O residente não poderá entrar e ou permanecer dentro do  carro de seus familiares ou visitantes;
6)    Todos os objetos trazidos pelos visitantes para o(os) residentes ou não deverão ser vistoriados pela coordenação.
    

Lista dos Objetos Pessoais Permitidos
1)    Roupas: Camisetas com ou sem manga, calças, bermudas, cuecas, meias, lençóis, travesseiros, fronhas, coberta ou cobertores;
2)    Calçados: Chinelo, tênis, sapato;
3)    Material de higiene: sabonete, creme dental,de barba, prestobarba, escova dental, desodorante creme, sabão em pó, amaciante, repelente, etc..